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Valor de produto com defeito deve ser atualizado no momento da restituição



A 3ª Turma do STJ decidiu que a restituição da quantia paga por produto com defeito deve sofrer atualização, não cabendo qualquer abatimento no valor referente à desvalorização do produto por tempo de uso.

"O abatimento da quantia correspondente à desvalorização do bem, haja vista a sua utilização pelo adquirente, não encontra respaldo na legislação consumerista", afirmou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.

A relatora lembrou que um dos efeitos da resolução do contrato é o retorno das partes ao estado anterior, o que efetivamente se verifica com a devolução, pelo fornecedor, do valor pago pelo consumidor no momento da aquisição do produto viciado.

O caso trata da compra de um carro zero quilômetro que apresentou problemas não resolvidos pela fabricante, mesmo após sete revisões no período de 2 anos. Em ação ajuizada, a consumidora requereu o conserto definitivo ou a devolução integral do valor pago, atualizado monetariamente. A fabricante alegou que o veículo sofreu desvalorização no período em que esteve na posse da compradora e que o valor integral corrigido caracterizaria enriquecimento ilícito.

"Autorizar apenas a devolução do valor atual de mercado do bem, e não do montante efetivamente despendido pelo consumidor quando da sua aquisição, significaria transferir para o comprador os ônus, desgastes e inconvenientes da aquisição de um produto defeituoso."

Processo: REsp 2.000.701

Fonte: Migalhas