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STJ ENTENDE QUE ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO PODE TER MULTA POR DESCUMPRIMENTO REDUZIDA
A multa por descumprimento (cláusula penal) acordada pelas partes em contrato homologado
em juízo pode ter seu valor reduzido, desde que o contrato tenha sido parcialmente cumprido
ou caso o valor seja desproporcionalmente alto, se observada a natureza e finalidade do
negócio.
Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em recente julgado que, com base no
princípio da equidade e no art. 413 do Código Civil, admitiu a possibilidade de revisão de multa
contratual em contrato homologado em juízo, mesmo quando transitado em julgado.
Entretanto, a ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, observou que: “[...] a análise de
eventual desproporcionalidade na cláusula penal fixada entre as partes tem caráter
excepcional em sede de recurso especial [...]”, não sendo aplicável a todo e qualquer caso.
Portanto, recomenda-se a cautela no momento de celebração de contrato e o
acompanhamento jurídico, para que o acordo represente fielmente a vontade das partes, não
venha a causar dor de cabeça e seja pautado na boa-fé dos envolvidos.