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Loja de bolsas e malas famosa garante na justiça o direito de aderir ao Perse



Em recentíssima decisão da 1ª Vara Federal de Barueri (SP), foi reconhecido o direito da loja Le Postiche de aderir ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse.

Este programa, criado em maio de 2021, prevê uma alíquota zero de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins pelo prazo de cinco anos, e surgiu como forma de minimizar os prejuízos sofridos pelo setor de turismo e eventos durante a pandemia do covid-19.

A decisão tomou por base o objetivo da criação da norma Perse, que é justamente compensar todas as empresas do setor de turismo e eventos que sofreram incontáveis prejuízos na pandemia. Assim, o juíz entendeu que a loja Le Postiche, por ter como objeto social a venda de bolsas, malas e artigos de viagem, se enquadraria no objetivo da Lei Perse, tendo ainda, cumprido o requisito formal, qual seja, de possuir no cadastro junto à Receita Federal o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) necessário para usufruir do benefício.

Para saber mais sobre as atividades empresariais que se enquadram na lei Perse e outras questões, entre em contato conosco e nos acompanhe nas redes sociais.